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Sindiclubes-PA

Sistema Nacional do Desporto (SND): Estrutura, Composição e a Inserção do CBC no Cenário Esportivo Brasileiro.

O Sistema Nacional do Desporto (SND) é um conjunto amplo de entidades responsáveis pela organização, administração, normatização, apoio e prática do esporte de rendimento no Brasil.

A base legal tradicional encontra-se no art. 13 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), cuja estrutura continua sendo utilizada como referência para o SND. A legislação cita expressamente as seguintes entidades:

Principais entidades que integram o SND

  1. COB – Comitê Olímpico do Brasil
  2. CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro
  3. CBC – Comitê Brasileiro de Clubes
  4. CBCP – Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos
  5. Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs)

Confederações nacionais de cada modalidade esportiva;
Exemplos: CBV, CBB, CBJ, CBF, CBT, entre outras.
6. Entidades Regionais de Administração do Desporto (ERADs)

Federações estaduais e entidades equivalentes.
7. Ligas nacionais e regionais
8. Entidades de prática desportiva

Clubes esportivos, associações e outras organizações que desenvolvem a prática esportiva.
9. Entidades responsáveis pela Justiça Desportiva, quando enquadradas nas funções previstas pela legislação.

O próprio Ministério do Esporte confirma essa composição, destacando o COB, o CPB, o CBC, o CBCP, as entidades nacionais e regionais de administração do desporto, as ligas e as entidades de prática desportiva.

Um ponto importante para o SINDICLUBES

Para o trabalho desenvolvido pelo SINDICLUBES, o CBC é especialmente relevante, uma vez que a legislação insere o COB, o CPB, o CBC, o CBCP e as entidades nacionais de administração do desporto ou de prática desportiva a eles filiadas ou vinculadas em um subsistema específico do SND.

Em termos práticos, essa estrutura pode ser visualizada da seguinte forma:

SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO (SND)
→ COB – Comitê Olímpico do Brasil
→ CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro
→ CBC – Comitê Brasileiro de Clubes
→ CBCP – Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos
→ Confederações nacionais
→ Federações estaduais
→ Ligas nacionais e regionais
→ Clubes e demais entidades de prática desportiva
→ Justiça Desportiva

Atenção à distinção entre SND e Sinesp

A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) instituiu o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que possui uma estrutura mais ampla e não deve ser confundido automaticamente com a expressão tradicional Sistema Nacional do Desporto (SND) prevista na Lei Pelé.

Essa distinção é importante para evitar interpretações equivocadas quanto à composição, às atribuições e ao enquadramento das entidades que integram cada sistema.

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