O Sistema Nacional do Desporto (SND) é um conjunto amplo de entidades responsáveis pela organização, administração, normatização, apoio e prática do esporte de rendimento no Brasil.
A base legal tradicional encontra-se no art. 13 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), cuja estrutura continua sendo utilizada como referência para o SND. A legislação cita expressamente as seguintes entidades:
Principais entidades que integram o SND
- COB – Comitê Olímpico do Brasil
- CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro
- CBC – Comitê Brasileiro de Clubes
- CBCP – Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos
- Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs)
Confederações nacionais de cada modalidade esportiva;
Exemplos: CBV, CBB, CBJ, CBF, CBT, entre outras.
6. Entidades Regionais de Administração do Desporto (ERADs)
Federações estaduais e entidades equivalentes.
7. Ligas nacionais e regionais
8. Entidades de prática desportiva
Clubes esportivos, associações e outras organizações que desenvolvem a prática esportiva.
9. Entidades responsáveis pela Justiça Desportiva, quando enquadradas nas funções previstas pela legislação.
O próprio Ministério do Esporte confirma essa composição, destacando o COB, o CPB, o CBC, o CBCP, as entidades nacionais e regionais de administração do desporto, as ligas e as entidades de prática desportiva.
Um ponto importante para o SINDICLUBES
Para o trabalho desenvolvido pelo SINDICLUBES, o CBC é especialmente relevante, uma vez que a legislação insere o COB, o CPB, o CBC, o CBCP e as entidades nacionais de administração do desporto ou de prática desportiva a eles filiadas ou vinculadas em um subsistema específico do SND.
Em termos práticos, essa estrutura pode ser visualizada da seguinte forma:
SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO (SND)
→ COB – Comitê Olímpico do Brasil
→ CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro
→ CBC – Comitê Brasileiro de Clubes
→ CBCP – Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos
→ Confederações nacionais
→ Federações estaduais
→ Ligas nacionais e regionais
→ Clubes e demais entidades de prática desportiva
→ Justiça Desportiva
Atenção à distinção entre SND e Sinesp
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) instituiu o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que possui uma estrutura mais ampla e não deve ser confundido automaticamente com a expressão tradicional Sistema Nacional do Desporto (SND) prevista na Lei Pelé.
Essa distinção é importante para evitar interpretações equivocadas quanto à composição, às atribuições e ao enquadramento das entidades que integram cada sistema.
